Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Paracatu e Urucuia

Câmaras Técnicas

O Comitê dos rios Paracatu e Urucuia poderá, para o exercício de suas atribuições legais, organizar-se em Câmaras Técnicas Especializadas, encarregadas de examinar matérias pertinentes a sua competência. Para o exercício pleno das funções de assessoramento técnico, os membros indicados para as câmaras devem ser devidamente capacitados e as Câmaras deverão contar com o apoio permanente do órgão gestor ou da respectiva agência ou entidade delegatória.

Compete às Câmaras Técnicas Especializadas:

  1. Propor políticas públicas, normas e ações ao plenário;
  2. Subsidiar discussões no âmbito da Plenário mediante parecer, quando solicitado;
  3. Exercer atividades correlatas, nos termos da legislação.
  4. Elaborar e encaminhar ao plenário, por intermédio do secretário do Comitê dos rios Paracatu e Urucuia, proposta de normas para recursos hídricos, observadas a legislação pertinente;
  5. Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
  6. Relatar e submeter à aprovação do plenário, matérias de sua competência;
  7. Solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através do secretário do Comitê dos rios Paracatu e Urucuia, manifestação sobre assunto de sua competência;
  8. Convidar especialistas para assessorar em assuntos de sua competência;
  9. Criar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
  10. Propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas;
  11. Demais atribuições que lhe forem conferidas por meio do Regimento Interno do CBH Paracatu e Urucuia.

Câmara Técnica de Planejamento Institucional e Legal

A Câmara Técnica de Planejamento Institucional e Legal (CTPL) do CBH Paracatu e Urucuia foi criada pela Deliberação Normativa CBH Paracatu e Urucuia nº 01, de 25 de junho de 2024, com as seguintes atribuições:

  1. Propor ao Plenário o estabelecimento de critérios e as normas gerais para os seguintes instrumentos de gestão de acordo com as competências legais estabelecidas pela Lei nº 13.199/1999:
    1. Plano de Recursos Hídricos;
    2. Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
    3. enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;
  2. Analisar e acompanhar, previamente à apreciação pelo Plenário do CBH Paracatu e Urucuia, a revisão e o desenvolvimento do Plano de Recursos Hídricos;
  3. Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia;
  4. Propor e analisar propostas de ações propostas pelas CCR no plano de aplicação e orçamentário de recursos advindos da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  5. Acompanhar e atestar a execução do Plano Plurianual de Aplicação e do Plano Orçamentário Anual da Entidade aprovados pelo CBH;
  6. Propor melhorias acerca dos monitoramentos de recursos hídricos na bacia;
  7. Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, sob os aspectos legais e institucionais, quando de matérias demandadas.
  8. Exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do CBH Paracatu e Urucuia.

I – PODER PÚBLICO ESTADUAL

Titular:Vago
Suplente:IGAMPatricia Carvalho
Titular:SEMADWilson Pereira Barbosa Filho
Suplente:IMAGevair Campos

II – PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Titular:Pref. UrucuiaIvonete Antunes Ferreira
Suplente:ConvalesIrene Gomes Guedes
Titular:Pref. Guarda MorEromar Gonçalves Pinheiro
Suplente:Pref. VazanteAlexandre Stehling dos Santos

III – USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS

Titular:ABHPMaria Eduarda Vieira
Suplente:IRRIGANORÉrica Resende da Costa Amaral
Titular:SIND. PARACATURegis Couto
Suplente:COPERTINGAMarcelo Perondi

IV – SOCIEDADE CIVIL

Titular:FONASCBrenda Samara Barros Pereira
Suplente:Ag.Desenv. Biorr. Vale do Rio UrucuiaLuiz Araújo Ferreira
Titular:MOVERGabriela Vinhais Alves
Suplente:CEPASAIsabella Emanuelle Izidio Neto

Câmara Técnica de Outorga e Cobrança

A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança do CBH Paracatu e Urucuia foi criada pela Deliberação Normativa CBH Paracatu e Urucuia nº 01, de 25 de junho de 2024, com as seguintes atribuições:

  1. Propor à Plenário o estabelecimento de diretrizes e critérios para os seguintes instrumentos de gestão, de acordo com as competências legais estabelecidas pela Lei nº 13.199/1999:
    1. outorga de direito de uso;
    2. cobrança pelo uso de recursos hídricos;
    3. compensação aos municípios pela exploração e pela restrição de uso de recursos hídricos;
    4. rateio de custo das obras de uso múltiplo comum;
  2. Propor diretrizes para a integração dos instrumentos de gestão de recursos hídricos mencionados no inciso I;
  3. A analisar e propor ações conjuntas para dirimir conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos, no que se refere à aplicação dos instrumentos de gestão de sua competência;
  4. Analisar e emitir parecer sobre outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor e de DRDH;
  5. Acompanhar e ser instância de apoio às Comissões Gestoras Locais – CGLs;
  6. Exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do Comitê;
  7. Apoiar a mediação de conflitos.

I – PODER PÚBLICO ESTADUAL

Titular:SESAdailson de Oliveira Santos
Suplente:SESCarlos Alberto Arantes Filho
Titular:EMATERÁvaro Moura de Goulart
Suplente:EMATERJosé Felicíssimo Carmeiro Neto

II – PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Titular:Pref. UrucuiaIvonete Antunes Ferreira
Suplente:Pref. ArinosÁdamo Isaias Batista
Titular:Pref. VazanteAlexandre Stehling dos Santos
Suplente:Pref. Joao PinheiroMarcelo Valadares Noronha Braga

III – USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS

Titular:COND IRR. RIO PARACATUAdson Roberto Ribeiro
Suplente:ABHPMarcelo Perondi
Titular:FIEMGLivia Carolina de Souza Gomes
Suplente:BEVAPFelipe De Almeida Palhares

IV – SOCIEDADE CIVIL

CRESERTÃORhaul Oliveira
CÁRITASÉsio Mendes do Nascimento
CREABruno Peres Oliveira
CEPASAJulio Cesar Ayala Barreto