Câmaras Técnicas
O Comitê dos rios Paracatu e Urucuia poderá, para o exercício de suas atribuições legais, organizar-se em Câmaras Técnicas Especializadas, encarregadas de examinar matérias pertinentes a sua competência. Para o exercício pleno das funções de assessoramento técnico, os membros indicados para as câmaras devem ser devidamente capacitados e as Câmaras deverão contar com o apoio permanente do órgão gestor ou da respectiva agência ou entidade delegatória.
Compete às Câmaras Técnicas Especializadas:
- Propor políticas públicas, normas e ações ao plenário;
- Subsidiar discussões no âmbito da Plenário mediante parecer, quando solicitado;
- Exercer atividades correlatas, nos termos da legislação.
- Elaborar e encaminhar ao plenário, por intermédio do secretário do Comitê dos rios Paracatu e Urucuia, proposta de normas para recursos hídricos, observadas a legislação pertinente;
- Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
- Relatar e submeter à aprovação do plenário, matérias de sua competência;
- Solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através do secretário do Comitê dos rios Paracatu e Urucuia, manifestação sobre assunto de sua competência;
- Convidar especialistas para assessorar em assuntos de sua competência;
- Criar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
- Propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas;
- Demais atribuições que lhe forem conferidas por meio do Regimento Interno do CBH Paracatu e Urucuia.
Câmara Técnica de Planejamento Institucional e Legal
A Câmara Técnica de Planejamento Institucional e Legal (CTPL) do CBH Paracatu e Urucuia foi criada pela Deliberação Normativa CBH Paracatu e Urucuia nº 01, de 25 de junho de 2024, com as seguintes atribuições:
- Propor ao Plenário o estabelecimento de critérios e as normas gerais para os seguintes instrumentos de gestão de acordo com as competências legais estabelecidas pela Lei nº 13.199/1999:
- Plano de Recursos Hídricos;
- Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
- enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;
- Analisar e acompanhar, previamente à apreciação pelo Plenário do CBH Paracatu e Urucuia, a revisão e o desenvolvimento do Plano de Recursos Hídricos;
- Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia;
- Propor e analisar propostas de ações propostas pelas CCR no plano de aplicação e orçamentário de recursos advindos da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- Acompanhar e atestar a execução do Plano Plurianual de Aplicação e do Plano Orçamentário Anual da Entidade aprovados pelo CBH;
- Propor melhorias acerca dos monitoramentos de recursos hídricos na bacia;
- Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, sob os aspectos legais e institucionais, quando de matérias demandadas.
- Exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do CBH Paracatu e Urucuia.
I – PODER PÚBLICO ESTADUAL
| Titular: | Vago | |
| Suplente: | IGAM | Patricia Carvalho |
| Titular: | SEMAD | Wilson Pereira Barbosa Filho |
| Suplente: | IMA | Gevair Campos |
II – PODER PÚBLICO MUNICIPAL
| Titular: | Pref. Urucuia | Ivonete Antunes Ferreira |
| Suplente: | Convales | Irene Gomes Guedes |
| Titular: | Pref. Guarda Mor | Eromar Gonçalves Pinheiro |
| Suplente: | Pref. Vazante | Alexandre Stehling dos Santos |
III – USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
| Titular: | ABHP | Maria Eduarda Vieira |
| Suplente: | IRRIGANOR | Érica Resende da Costa Amaral |
| Titular: | SIND. PARACATU | Regis Couto |
| Suplente: | COPERTINGA | Marcelo Perondi |
IV – SOCIEDADE CIVIL
| Titular: | FONASC | Brenda Samara Barros Pereira |
| Suplente: | Ag.Desenv. Biorr. Vale do Rio Urucuia | Luiz Araújo Ferreira |
| Titular: | MOVER | Gabriela Vinhais Alves |
| Suplente: | CEPASA | Isabella Emanuelle Izidio Neto |
Câmara Técnica de Outorga e Cobrança
A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança do CBH Paracatu e Urucuia foi criada pela Deliberação Normativa CBH Paracatu e Urucuia nº 01, de 25 de junho de 2024, com as seguintes atribuições:
- Propor à Plenário o estabelecimento de diretrizes e critérios para os seguintes instrumentos de gestão, de acordo com as competências legais estabelecidas pela Lei nº 13.199/1999:
- outorga de direito de uso;
- cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- compensação aos municípios pela exploração e pela restrição de uso de recursos hídricos;
- rateio de custo das obras de uso múltiplo comum;
- Propor diretrizes para a integração dos instrumentos de gestão de recursos hídricos mencionados no inciso I;
- A analisar e propor ações conjuntas para dirimir conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos, no que se refere à aplicação dos instrumentos de gestão de sua competência;
- Analisar e emitir parecer sobre outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor e de DRDH;
- Acompanhar e ser instância de apoio às Comissões Gestoras Locais – CGLs;
- Exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do Comitê;
- Apoiar a mediação de conflitos.
I – PODER PÚBLICO ESTADUAL
| Titular: | SES | Adailson de Oliveira Santos |
| Suplente: | SES | Carlos Alberto Arantes Filho |
| Titular: | EMATER | Ávaro Moura de Goulart |
| Suplente: | EMATER | José Felicíssimo Carmeiro Neto |
II – PODER PÚBLICO MUNICIPAL
| Titular: | Pref. Urucuia | Ivonete Antunes Ferreira |
| Suplente: | Pref. Arinos | Ádamo Isaias Batista |
| Titular: | Pref. Vazante | Alexandre Stehling dos Santos |
| Suplente: | Pref. Joao Pinheiro | Marcelo Valadares Noronha Braga |
III – USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
| Titular: | COND IRR. RIO PARACATU | Adson Roberto Ribeiro |
| Suplente: | ABHP | Marcelo Perondi |
| Titular: | FIEMG | Livia Carolina de Souza Gomes |
| Suplente: | BEVAP | Felipe De Almeida Palhares |
IV – SOCIEDADE CIVIL
| CRESERTÃO | Rhaul Oliveira |
| CÁRITAS | Ésio Mendes do Nascimento |
| CREA | Bruno Peres Oliveira |
| CEPASA | Julio Cesar Ayala Barreto |
