Atualização do Regimento Interno do CBHSF avança em nova reunião da CTIL, em Salvador

03/08/2026

Os membros da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) se reuniram nos dias 30 e 31 de julho, em Salvador. Na pauta, destaque para encaminhamentos relacionados ao Regimento Interno do Comitê – importante instrumento de governança da entidade que, por consenso entre os membros, exige um debate mais aprofundado por sua complexidade e relevância – e para a votação da Nota Técnica que trata da comunicação da CBHSF durante o período eleitoral deste ano.

Durante a reunião, foi apresentado o relatório final que consolida as contribuições do Grupo de Trabalho (GT) instituído no âmbito da CTIL com a finalidade de revisar e atualizar o Regimento Interno do Comitê, tendo como referência a versão aprovada em 2019. A estrutura da versão revisada do Regimento Interno, ainda em aprovação, conta com 71 artigos, face aos 54 da versão vigente.

As alterações foram organizadas em seis eixos, incluindo ajustes redacionais, supressões e deslocamentos de texto, além da complementação de temas relacionados ao Processo Eleitoral, à Estrutura e ao Funcionamento do Plenário, à Comissão Permanente de Ética e aos prazos da Secretaria Executiva.

Os membros da CTIL fizeram a leitura inicial de um quadro comparativo com 43 itens. A partir dessa análise, foi iniciada uma ampla discussão sobre cada recomendação, dinâmica que seguirá nos próximos encontros. Foram incorporadas contribuições às redações propostas, em um processo conduzido de forma colaborativa e participativa.

As deliberações sobre o Regimento Interno continuarão na próxima reunião da CTIL, nos dias 10 e 11 de setembro, em Aracaju. Vencida a etapa de incorporação dos ajustes deliberados pelo colegiado, o texto final irá para aprovação da plenária, ainda sem data definida.

A reunião ordinária foi marcada ainda pela revisão e aprovação da Nota Técnica CTIL nº 001/2026 destinada à Presidência do Comitê, que trata das orientações sobre a identificação nominal de representantes institucionais em matérias jornalísticas durante o período de vedação eleitoral de 2026, de acordo com a Lei nº 9.504/1997.

A Nota Técnica conclui que a citação de representantes do CBHSF em eventos durante o período de vedação eleitoral não viola a legislação eleitoral vigente, com ressalva para representantes que sejam candidatos ou pré-candidatos no pleito de 2026.